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E se um voo atrasar ou for cancelado no Brasil?

Quando estamos prontos para viajar, o que menos desejamos é que ocorram constrangimentos como atrasos ou cancelamentos. Já lhe aconteceu ir viajar e o seu voo atrasar ou ser mesmo cancelado? Vamos ajudá-lo a conhecer os seus direitos, caso sucedam essas situações no Brasil!

Primeiramente, saiba que:

  1.  Em caso de atraso a empresa aérea é obrigada a comunicar imediatamente aos passageiros a ocorrência e mantê-los informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.
  2. Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4horas, a assistência aos passageiros depende do tempo de espera:
    • A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone.
    • A partir de duas horas, a companhia aérea deverá complementar a assistência com alimentação.
    • Já se o atraso for superior a quatro horas ou o voo for cancelado e existir necessidade de pernoitar no aeroporto a empresa deve fornecer hospedagem e respetivo transporte (ida e volta ao aeroporto) caso o passageiro não se encontre na mesma cidade em que reside. Caso o passageiro estiver na mesma cidade onde reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Caso algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, uma compensação financeira no valor de 250 Direito Especial de Saque (DES), no caso de voos domésticos, ou de 500 DES, para voos internacionais. O DES é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional (FMI) equivalente hoje a R$ 6,64 cada unidade.

A ANAC recomenda que os passageiros procurem os canais de comunicação das companhias para situações que não forem resolvidas nos aeroportos. Se, mesmo assim, a reivindicação não for atendida, o passageiro pode fazer uma reclamação por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

As principais companhias aéreas do país já aderiram ao serviço.

Esperamos ter ajudado!

Informação partilhada foi publicada no site do Ministério do Turismo do Brasil.

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