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CNJ Decide que Assinatura do Gov.br Não é Válida para Autorização de Viagem: O Que Isso Significa para os Viajantes?

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança no que se refere à autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. Portanto A partir de agora, a assinatura eletrônica realizada na plataforma Gov.br não será mais aceita para esse procedimento, impactando diretamente pais, responsáveis e empresas de turismo. Para garantir uma viagem tranquila e evitar transtornos, é essencial compreender as novas exigências e os procedimentos corretos para autorizar o embarque de menores.

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O CNJ decidiu que, para viagens de menores desacompanhados, somente as autorizações feitas de maneira presencial em cartórios de notas ou via Autorizacão Eletrônica de Viagem (AEV) são válidas. Além disso Isso significa que assinaturas digitais realizadas por meio do Gov.br ou outros certificados digitais comuns não serão aceitas.

Essa medida busca garantir maior segurança e autenticidade na expressão do consentimento dos pais ou responsáveis, prevenindo fraudes e situações de risco, como o tráfico de pessoas. Então O reconhecimento de firma é agora uma exigência obrigatória, seja por semelhança ou por autenticidade, reforçando o controle sobre a documentação necessária.

Airport in the night

Para evitar problemas no momento do embarque com o CNJ, os pais ou responsáveis devem seguir um dos seguintes procedimentos:

  1. Cartório de Notas Presencial: Portanto Comparecer a um cartório de notas de sua escolha, portando documento oficial com foto, documentos do menor (RG, certidão de nascimento ou passaporte, em caso de viagem internacional), preencher o formulário padrão e realizar o reconhecimento de firma.
  2. Autorizacão Eletrônica de Viagem (AEV): Disponível na plataforma e-notariado, permite que os pais façam a autorização de forma remota. Além disso Para isso, é necessário um certificado digital (ICP-Brasil ou e-notariado) e a realização de uma videoconferência com um tabelião.
  3. Judicialmente: Em casos excepcionais, a autorização também pode ser feita em postos do Poder Judiciário, mediante aval da vara da Infância e Juventude.

A autorização é necessária para menores de 16 anos que viajarão desacompanhados ou acompanhados por terceiros sem parentesco direto. No entanto, a norma dispensa a necessidade do documento quando o menor estiver acompanhado de parentes até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós), desde que haja comprovação documental.

Para viagens internacionais, a exigência se estende para menores de 18 anos, que devem apresentar autorização assinada pelos pais, salvo se acompanhados por ambos.

Ciampino airport in Roma

Com essa nova diretriz, empresas de turismo devem reforçar a orientação aos clientes sobre os procedimentos corretos, evitando transtornos no momento do embarque. Além disso Muitas operadoras relataram casos em que pais utilizavam assinaturas eletrônicas comuns, levando a recusas na hora da viagem e tentativas de responsabilização das agências organizadoras.

Para os turistas e pais, é fundamental planejar a documentação com antecedência, garantindo que o menor possa viajar sem imprevistos. Portanto Buscar informações diretamente com companhias aéreas, rodoviárias e empresas de turismo também é uma boa prática para confirmar todas as exigências.

A decisão do CNJ visa garantir a segurança de menores e evitar problemas relacionados a fraudes e tráfico de pessoas. Embora represente um processo um pouco mais burocrático para os pais, reforça a autenticidade e a legalidade das autorizações de viagem. Seguindo as novas diretrizes corretamente, viajantes podem evitar transtornos e garantir uma experiência segura e tranquila para seus filhos.

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